Polícia PEH
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Suicidal-RS
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Estatuto Interno dos Guias ® Empty Estatuto Interno dos Guias ®

Qui Nov 01, 2018 4:32 am
Estatuto Interno dos Guias ®


Estatuto destinado aos Guias da Polícia do Exército Habbiano. Para manter um bom funcionamento da polícia e do grupo, esse documento deverá ser lido, compreendido e seguido por todos os policiais que tiverem contato com a função a partir do A.G I. Todos os membros negligentes em cumprir com esse conjunto de normas e regras estão sujeitos a punições internas.


CAPÍTULO 1 - Função de Guias [G] ®


ARTIGO 1. O grupo de Guias tem como objetivo a capacitação e a formação de novos Soldados, Cabos, Tenentes, Capitães e Cargos Pagos da Polícia PEH. A partir das aulas aplicadas, os policiais são instruídos sobre as novas funções, obrigações e responsabilidades da patente atingida.

ARTIGO 2. É responsável por aplicar o Curso de Formação de Soldados aos Recrutas/Cp's, o Curso de Formação de Cabos/Cp's, o Curso Preparatório para Tenentes/Embaixadores+ e o Curso Preparatório para Fase de Testes I aos Capitães/Administradores+.

ARTIGO 3. Os Guias dispõe de um grupo principal e de participação obrigatória no Facebook, sendo ele:

• [G] Guias ®️: Composto por toda a equipe de Guias. Grupo destinado à publicação de informações e novidades acerca da função. Os membros devem conferí-lo, obrigatoriamente, todos os dias.



CAPÍTULO 2 - Hierarquia Interna ®



ARTIGO 1. A equipe de Guias possui um sistema hierárquico formado por 7 cargos internos. Cada cargo possui uma sigla e uma função específica, sendo elas:

• Líder dos Guias - [Lg]:Responsável por toda a gestão do grupo e tem total autoridade de gerenciamento e manutenção dos treinamentos e da equipe que compõe os Guias.
• Vice-Líder dos Guias - [V.Lg]: Na ausência do líder, é o segundo responsável pelo grupo. Além de realizar suas funções internas, deve ajudar o líder a manter a ordem do grupo e administrá-lo.
• Auxiliar da liderança dos Guias - [A.Lg]: Responsáveis por auxiliar a liderança e preencher todas as vulnerabilidades do grupo. Além disso, realizam funções internas primordiais para a continuidade das atividades dos Guias.
• Coordenador dos Guias - [Cg]: Responsáveis pela formação dos novos Ajudantes de Guias e Guias através da aplicação do A.G I, do A.G II e da seleção dos novos Guias Fiscais através da aplicação do A.G III. Além disso, realizam diversas funções internas no grupo.
• Guia Fiscal - [G.f]: Responsáveis pela fiscalização dos Guias durante a aplicação das aulas e por kickar indivíduos nas salas quando são solicitados.
• Guia - [G]: Responsáveis pela aplicação dos cursos de CFSd, CFC, CPTE e/ou CPFT's I e II.
• Ajudante de Guia - [A.G]: Responsáveis por auxiliar os Guias na aplicação dos cursos de CFSd e CFC.

ARTIGO 2. A hierarquia é de suma importância para o desenvolvimento do grupo, portanto, todos os membros devem respeitá-la. O não cumprimento com as suas funções resulta em punições variando entre notificação, advertência-escrita, rebaixamento e demissão.



CAPÍTULO 3 - Aulas de A.G's ®



ARTIGO 1. Os A.G's são aulas específicas para a entrada definitiva no grupo de Guias. São aplicados aos Subtenentes/Cp's com CAP e divididos em duas partes: A.G I e A.G II. Existe também o A.G III, aplicado a todos que cumpriram a meta para a seleção dos novos Guias Fiscais.

ARTIGO 2. Com a aprovação no A.G I, o policial se tornará Ajudante de Guia [A.G]. Com a aprovação no A.G II, o policial se tornará Guia [G]. Com a aprovação no A.G III, o policial se tornará Guia Fiscal [G.f] por um período de duas semanas.

ARTIGO 3. Os Coordenadores de Guias [Cg] são os responsáveis pela aplicação dos A.G's.

ARTIGO 4. Os A.G's I e II são aplicados, simultaneamente, nas seguintes datas:

Terças-feiras às 15:00 e às 19:00.
Quintas-feiras às 15:00 e às 19:00.
Sábados às 15:00 e às 19:00.

ARTIGO 5. Subtenentes/Cp's que aprovarem no A.G I não poderão realizar o A.G II no próximo horário da mesma data, somente na próxima.

ARTIGO 6. A.G's Individuais são solicitados pela página inicial do System e podem ser agendados somente caso o policial não possa comparecer nos horários oficiais.

ARTIGO 7. Subtenentes/Cp's que aprovarem no A.G I deverão ter no mínimo 4 dias completos de Ajudante de Guia para realizar o A.G II Individual.

ARTIGO 8. Os A.G's III são aplicados a cada 15 dias e nas seguintes datas:

Segundas-feiras às 10:00, 15:00 e 20:00.

               Observação: Para saber a situação do período de Guias Fiscais, confira a última publicação de seleção de Guias Fiscais no grupo [G] Guias ®️ do Facebook. A próxima seleção será postada no SEGUNDO domingo seguinte e o A.G III acontecerá na SEGUNDA segunda-feira seguinte.



CAPÍTULO 4 - Ajudante de Guia [A.G] ®



ARTIGO 1. São deveres de um Ajudante de Guia:

Ser esforçado e dar o seu melhor;
Observar a postura do Guia quando for acompanhar uma aula e absorver o máximo de conhecimento possível;
Auxiliar e ajudar o guia que está com você em sala de aula, sempre cumprindo com as funções de um A.G;
Sempre utilizar o balão de fala CINZA ao acompanhar um treinamento;
Sempre que acompanhar uma aula, postar o seu relatório de A.G corretamente no system.

ARTIGO 2. Sempre que acompanhar uma aula, é obrigatório publicar o relatório de A.G's corretamente no fórum da polícia.

ARTIGO 3. Para realizar o Teste de A.G e ser liberado para realizar o A.G II e se tornar um Guia definitivo, é obrigatório que o A.G tenha no mínimo 3 (TRÊS) aulas acompanhadas como Ajudante de Guia, sendo, entre elas, no mínimo 1 (UM) CFSd e 1 (UM) CFC.

ARTIGO 4. Ao acompanhar as 3 (TRÊS) aulas, o Ajudante de Guia deverá procurar um Coordenador de Guias (Cg) e realizar o Teste de A.G. Se aprovado, poderá realizar o A.G II. Se reprovado, poderá repetir o Teste de A.G depois de pelo menos 24 horas.

ARTIGO 5. O Teste de A.G é composto por um teste teórico e um teste prático sobre esse Estatuto.



CAPÍTULO 5 - Guia [G] ®


ARTIGO 1. São deveres de um Guia:

A maioria dos Recrutas e Cabos são novatos, portanto, ter paciência é primordial;
Jamais abandonar uma aula. Caso precise sair, solicite substituição imediatamente;
Ser espelho para seus inferiores e apresentar uma postura exemplar em sala de aula;
Respeitar as regras de espaçamento e cores do balão de fala ao aplicar uma instrução;
Sempre que aplicar uma aula, publicar os relatórios de aulas corretamente no fórum;
Manter a segurança dos script's de treinamentos recebidos e jamais compartilhá-los, independente da patente de quem solicitou;
Ser responsável e cumprir com a meta mínima de aulas semanais;
Publicar os relatórios semanais ou justificativas.

ARTIGO 2. Sempre que acompanhar uma aula, é obrigatório publicar o relatório de aulas corretamente no fórum da polícia..


CAPÍTULO 6 - Metas semanais e Justificativa ®


ARTIGO 1. Todos os Guias, de acordo com a patente, possuem METAS MÍNIMAS de aulas que deverão ser aplicadas durante a semana (a partir das 14:00 dos sábados até as 13:59 dos sábados posteriores). Sendo elas:

Subtenentes/Advogados: Mínimo de 3 aulas de CFSd e 1 aula de CFC. Total = 4 aulas.
Aspirantes a Oficiais/Coordenadores/Coordenadores-Gerais: Mínimo de 3 aulas de CFSd e 1 aula de CFC Total = 4 aulas.
Tenentes/Embaixadores: Mínimo de 2 aulas de CFSd e 1 aula de CFC. Total = 3 aulas.
Capitães/Administradores: Mínimo de 2 aulas de CFSd e 1 aula de CFC. Total = 3 aulas.
Majores/Escrivães: Mínimo de 2 aulas, independente do treinamento aplicado.
Generais/Delegados: Mínimo de 2 aulas, independente do treinamento aplicado.
Coroneis/Vip's: Mínimo de 1 aula, independente do treinamento aplicado.
Inspetores/Staf's: Mínimo de 1 aula, independente do treinamento aplicado.

              Observação: É obrigatório cumprir com o mínimo de treinamentos específicos estabelecidos. Caso contrário, mesmo que cumpram com a meta total, mas com treinamentos iguais (somente CFSd ou somente CFC), o cumprimento da meta será invalidado.

ARTIGO 2. Os Guias deverão utilizar a ferramenta de Contabilização, disponível na página de Guias, para acompanhar o andamento das suas aulas na semana e verificar se a meta já foi cumprida.


ARTIGO 3. Caso aconteça algum imprevisto/problema e o Guia não consiga cumprir a meta, ele deverá entrar em contato com algum Vice-Líder ou Líder dos Guias.

        Observação: As justificativas estarão abertas a partir das 14:00 dos sábados até as 23:59 dos domingos. A publicação é a ÚNICA forma de justificativa. Os Guias que não cumprirem a meta e não justificarem dentro do prazo, ou tiverem a justificativa negada, serão notificados.

        Observação 2: É permitido no máximo 2 (DUAS) justificativas por mês. Se precisar ultrapassar esse limite, contate a liderança e apresente motivos válidos para conseguir a permissão. Além disso, as justificativas são avaliadas rigorosamente pela liderança. São avaliados o perfil do Guia e o seu rendimento em funções extras e em base durante aquela semana para verificar a veracidade.  



CAPÍTULO 7 - Balões de fala ®



ARTIGO 1. Todos os Guias deverão seguir a regra de espaçamento durante a aplicação da aula. Essa regra consiste em aguardar 8 segundos antes de enviar a próxima fala, ou aguardar o balão subir, SEMPRE deixando um espaço entre uma fala e a outra.

ARTIGO 2. A regra de espaçamento foi aplicada com o intuito de garantir uma boa compreensão do conteúdo apresentado na aula, além de evitar script's passados rápido demais e o mute de 30 segundos. Portanto, Guias que não cumprirem com a regra do espaçamento e enviarem 4 ou mais balões "colados" durante uma aula, serão punidos com uma notificação.

ARTIGO 3. O CHAT NOVO não permite falsificar balões colados através do histórico e nem apresenta divergências no envio das falas. Devido a isso, é aconselhável que os Guias o utilizem durante a aplicação da aula.

ARTIGO 4. Guias Fiscais deverão utilizar durante as fiscalizações, obrigatoriamente, o CHAT NOVO.

ARTIGO 5. Balões de fala HC's enfeitados ou com a letra branca são proibidos, pois eles prejudicam a leitura. Abaixo segue todas as cores permitidas durante a aplicação da aula:



ARTIGO 6. Ajudantes de Guias deverão utilizar, obrigatoriamente, o balão CINZA durante o acompanhamento.

ARTIGO 7. Evite mudar muitas vezes a cor dos balões, isso torna a sua aula confusa. Deixe para mudar somente para destacar falas importantes ou títulos.



CAPÍTULO 8 - Sistema de cursos (CFSd, CFC, CPTE e CPTF'I e II) ®



[b]ARTIGO 1.
Todos os Guias possuem permissão para aplicar o Treinamento de Soldados (TS) e o Treinamento 1 (T1).

ARTIGO 2. A permissão para aplicação do Curso de Preparação para Tenentes e Embaixadores(CPTE) é dada aos Capitães/Administradores+ e do Curso Preparatório para Fase de Teses I e II (CPFT's I e II) é dada aos Majores/Escrivães+. Em ambos os casos, um policial apenas recebe permissão com base no bom desempenho dentro dos Guias e da polícia, não basta ter a patente mínima.

ARTIGO 3. Como a lotação varia de acordo com a base em que se está situado, o sistema de início de aulas de CFSd dos Guias foi dividido por bases. Abaixo segue a quantidade mínima de Recrutas para iniciar o Treinamento de Soldados:

BASE 1: Mínimo de 2/3 Recrutas.
BASE 2: Mínimo de 2/3 Recrutas.
BASE 3: Mínimo de 2/3 Recrutas.

         Observação: Quando o movimento está MUITO baixo, e COM a permissão do Oficial de Comando (O.C), é permitido levar 1 Recruta a menos do que o mínimo.

ARTIGO 4. Para aplicar um Curso de Formação de Soldados (CFSd), você deverá assumir o assento de Guias que está localizado dentro das salinhas dos recrutas das bases.

ARTIGO 5. Não é necessário permissão para assumir o assento de Guias. No entanto, caso ele esteja ocupado, aguarde NO CENTRO, pois não é permitido ir para a salinha dos recrutas enquanto espera.

ARTIGO 6. Devido à grande lotação da base 1, lá existe o assento de espera de Guias. O assento localizado ao lado da ALAVANCA é o assento de Guias, e o que está ao lado dele é o assento de espera de Guias. O funcionamento é como uma fila, ou seja, quando os Recrutas forem para o TS, o Guia da espera deverá se locomover para o assento de Guias e o próximo que desejar poderá assumir a espera.

ARTIGO 7. Não é necessário permissão para assumir o assento de espera de Guias. No entanto, só é permitido assumi-lo caso TODOS os outros postos da base 1 estejam ocupados.

ARTIGO 8. A quantidade de Cabos/Cp's para início do Curso de Formação de Cabos (CFC), independente da base, é 3. Não é necessário permissão para aplicar.

ARTIGO 9. Na base 1 existe a sala de espera para o Curso de Formação de Cabos (CFC), juntamente com o assento de Guias para a aplicação. O Guia deverá aguardar sentado e, ao atingir a quantidade de no mínimo 3 policiais, deverá levantar e digitar "vir" estando sentado na cadeira. Após todos serem teleportados para a salinha de recrutas, o Guia deverá dizer "voltar", para que as esferas voltem para o devido lugar e após isso se dirigir manualmente até à sala dos recrutas.  

ARTIGO 10. Nas bases 2 e 3 não existe sala de espera para o Curso de Formação de Cabos (CFC). No entanto, só é permitido UM GUIA, organizadamente, chamar UMA TURMA de no mínimo 3 policiais por vez.

ARTIGO 11. A aplicação do Curso de Preparação para Tenentes e Embaixadores (CPTE) e do Curso de Preparação para Fase de Testes I (CPFT's I) é individual e pode ser realizada a qualquer momento, mas somente é permitida quando o policial tiver no mínimo 24 horas de patente (cargos não pagos) ou do treinamento anterior (cargos pagos).



CAPÍTULO 9 - Punições ®



ARTIGO 1. São motivos para receber uma NOTIFICAÇÃO:

Negar-se a ir ao assento de Guias, sem apresentar um motivo viável;
Utilização de balões coloridos proibidos (HC's enfeitados ou com letra branca) ao aplicar um treinamento;
Abandonar o assento ao completar a quantidade mínima de recrutas para a aplicação da aula, sem apresentar um motivo viável;
Descumprimento da regra de espaçamento enviando 4 balões seguidos ou mais;
Inatividade por mais de 15 segundos no assento de Guias ou no assento de espera de Guias;
Utilização de script desatualizado;
Pular ou modificar partes do script oficial;
Deixar de cumprir a meta semanal de aulas sem justificativa ou com a justificativa negada;
Não utilizar as cores de balões solicitadas no script durante uma aplicação;
Aplicar o Curso ( CPFT's II) sem as horas mínimas de patente/curso anterior exigidas pelo Estatuto Oficial da polícia DPH;
Errar ou deixar de acrescentar o nick de algum aprovado ao postar o relatório de aulas no system, por descuido;
Abandonar uma aula sem solicitar substituição e sem apresentar um motivo viável;
Esquecer de acender ou desligar a esfera ao iniciar/finalizar uma aula;
Repostar algum treinamento no system sem permissão da liderança;
Provocar tumulto na base devido à falta de organização (ao chamar para o CFC ou ao assumir o assento de Guias ou o assento de espera de Guias);
Invadir a salinha dos recrutas ou a sala de espera do CFC para aguardar o assento de Guias ou o assento de espera de Guias;
"Cortar" a fila do assento de Guias e assento de espera de Guias na base 1;
Deixar de publicar o relatório de aplicação de um treinamento;
Não enviar as respostas do CPTE ou CPFT's I após 1 hora da aplicação, sem um motivo viável.

ARTIGO 2. São motivos para receber uma ADVERTÊNCIA ESCRITA:

Acumular TRÊS notificações internas;
Deixar de cumprir a meta semanal de aulas (sem justificativa ou com a justificativa negada) duas vezes seguidas;
Má conduta ao aplicar um treinamento (impaciência ao ensinar os recrutas, insultos, entre outros.);
• Ser o único aplicador online ou disponível e recusar-se a aplicar um treinamento quando solicitado, sem apresentar um motivo viável.

ARTIGO 3. São motivos para receber um REBAIXAMENTO:

Falsificação de aulas no system;
Passar cola das respostas de treinamentos aos policiais;
Expor partes de script's em grupos ou chat's não autorizados, seja por print's da aplicação ou outros meios;
Acender/apagar a esfera de um Guia que iniciou/finalizou sua aula, propositalmente, para prejudicá-lo.

ARTIGO 4. São motivos para receber uma DEMISSÃO:

Compartilhamento ou divulgação de script's;
Ataques na sala de acessos (abrir todas as portas ou acender/apagar todas as esferas).



CAPÍTULO 10 - Grupo Interno: Guias Fiscais [G.f] ®



ARTIGO 1. Os Guias Fiscais [G.f] são os responsáveis por averiguar e fiscalizar se todas as regras dos Guias estão sendo cumpridas, têm total autonomia para resolver as irregularidades encontradas e também auxiliam com a permissão para kickar intrusos e baderneiros nas salas de aula e acessos.

ARTIGO 2. Um Guia Fiscal deve ser espelho dentro do grupo, ter conhecimento amplo sobre o Estatuto Interno dos Guias e sempre cumprir com todas as normas e regras do grupo.

ARTIGO 3. Para se tornar um Guia Fiscal, é necessário conseguir a aprovação no A.G III. Para ser selecionado, é necessário:

• Aplicar no mínimo a meta mínima + 6 treinamentos (ALÉM da meta) no período de duas semanas.
• Não ter justificado ou deixado de cumprir a meta mínima em nenhuma das duas semanas.
• Cumprir com todas as regras do grupo, nunca cometendo nenhuma irregularidade nos treinamentos aplicados.

         Observação: Caso o policial seja aprovado no A.G II no meio do período, ele poderá ser selecionado se aplicar 10 aulas em uma semana.

         Observação 2: A meta para o A.G III é a soma da meta mínima de duas semanas + 6 treinamentos. Dessa forma, como a meta mínima de aulas varia de acordo com a patente, para ser selecionado, é necessário aplicar:


- Subtenentes/Advogados: 8 + 6 = 14 aulas.
- Aspirantes a Oficiais/Coordenadores/Coordenadores-Gerais: 8 + 6 = 14 aulas.
- Tenentes/Embaixadores: 6 + 6 = 12 aulas.
- Capitães/Administradores: 6 + 6 = 12 aulas.
- Majores/Escrivães: 4 + 6 = 10 aulas.
- Generais/Delegados: 4 + 6 = 10 aulas.
- Coroneis/Vip's: 2 + 6 = 8 aulas.
- Inspetores/Staf's: 2 + 6 = 8 aulas.
- Inspetores-Chefes+/Staf's-Gerais+: 0 + 6 = 6 aulas.

         Observação 3: A meta mínima deverá ser cumprida normalmente, inclusive os treinamentos específicos estabelecidos. Já os 6 treinamentos adicionais serão à escolha do Guia, podendo ser TS, T1, T2 e/ou T3.


ARTIGO 4. O A.G III possui um teste com diversas perguntas sobre o Estatuto Interno e o cotidiano de um Guia. Os selecionados que não conseguirem aprovar poderão cumprir com a meta novamente, se preparar e tentar na próxima lista.

ARTIGO 5. A lista de selecionados para o A.G III será publicada aos DOMINGOS de 15 em 15 dias, e a meta será reiniciada a cada lista publicada. Em cada seleção constará a data da próxima lista e os requisitos para ser selecionado deverão ser cumpridos no período de intervalo entre uma lista e outra.

ARTIGO 6. Os Guias Fiscais são temporários e rotativos, onde cada equipe de membros permanece na função durante um período de duas semanas.

Observação: Os cinco (ou menos) melhores G.f's do período serão convidados a permanecer no próximo. Essa permanência é ilimitada, ou seja, você poderá ser Guia Fiscal pelo tempo que quiser, basta se esforçar e destacar dentro do grupo para ser convidado nos períodos subsequentes.

ARTIGO 7. São funções de um Guia Fiscal:

Fiscalização externa da sala de acessos e das salas de instruções de Curso de Formação de Soldados(CFSd) e de Curso de Formação de Cabos (CFC);
Fiscalização interna das aplicações de aulas para Recrutas (Curso de Formação de Soldados - CFSd);
Kickar intrusos ou baderneiros nas salas de aula e sala de acessos, quando solicitados;
Averiguar e fiscalizar se todas as regras dos Guias estão sendo cumpridas e resolver as irregularidades encontradas;
Ajudar e auxiliar os Guias no que for necessário.
ㅤㅤㅤㅤ
- FISCALIZAÇÃO EXTERNA: Para garantir o bom desempenho dos Guias durante a aplicação dos cursos, a harmonia nas aulas sem intrusos/baderneiros e o cumprimento das regras internas do grupo, os Guias Fiscais realizarão fiscalizações externas na sala de acessos e nas salas de CFSd e CFC. Essas fiscalizações referem-se à "rondas" de sala em sala ou na sala de acessos para fiscalizar se tudo está acontecendo da forma como deveria. Elas são divididas em dois tipos: Fiscalização das salas de aula (CFSd e CFC) e Fiscalização da sala de acessos.
ㅤㅤㅤㅤ
- FISCALIZAÇÃO INTERNA: Muitos Guias mudam de comportamento com um G.f presente e são completamente diferentes quando estão sozinhos com os seus alunos. Pensando nisso, os Guias Fiscais realizam fiscalizações internas se passando por Recrutas em uma conta secundária (ou "fake") para conhecer esse "segundo lado".
• Durante uma fiscalização interna o Guia Fiscal vai observar o desempenho do Guia durante a aplicação, fiscalizar as irregularidades cometidas e analisar suas qualidades e defeitos.



CAPÍTULO 11 - Grupo Interno: Coordenadores de Guias [Cg] ®



ARTIGO 1. Os Coordenadores de Guias [Cg] possuem a nobre responsabilidade de formar novos Ajudantes de Guias e novos Guias, bem como aplicar a seleção dos novos Guias Fiscais. Além disso, realizam diversas funções internas para manter o ciclo de atividades do grupo. Os Coordenadores de Guias possuem permissão para aplicar punições aos Guias infratores, mas tudo é aplicado com bom senso e provas reais.

ARTIGO 2. Um Coordenador de Guias deve ser espelho dentro do grupo, ter conhecimento amplo sobre o Estatuto Interno dos Guias e sempre cumprir com todas as normas e regras do grupo.

ARTIGO 3. Para se tornar um Coordenador de Guias, é necessário ter bom histórico dentro do grupo de Guias, ter sido Guia Fiscal no mínimo uma vez (há exceções) e não possuir punições internas por irregularidades. Esporadicamente poderão ocorrer seleções para compor a equipe (o que é raro), mas a principal forma de seleção é através do destaque dentro dos Guias Fiscais, ou seja, aqueles que se destacarem durante a permanência poderão receber o convite da liderança para se tornar um Cg.

ARTIGO 4. Ao contrário dos Guias Fiscais, os Coordenadores de Guias são fixos na função, sendo retirados apenas por baixo desempenho ou quando solicitam saída.

ARTIGO 5. Os Auxiliares da liderança são selecionados e convidados a partir do bom desempenho dentro dos Coordenadores de Guias.

ARTIGO 6. São funções de um Coordenador de Guias:

Formar novos Ajudantes de Guias e Guias a partir da aplicação dos A.G's I e II;
Selecionar novos Guias Fiscais a partir da aplicação do A.G III;
Averiguar e fiscalizar se todas as regras dos Guias estão sendo cumpridas e resolver as irregularidades encontradas;
Ajudar e auxiliar os Ajudantes de Guias, Guias e Guias Fiscais no que for necessário;
Fiscalizar o andamento do grupo e aplicar notificações internas aos Guias infratores;
Atualizar o controle de notificações internas, de A.G's e de Guias.
[/b]



Estatuto criado pelo presidente Suicidal-RS em outubro de 2018.
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